CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
ART. 4º - O patrimônio se compõe:
a) Das mensalidades pagas pelos associados;
b) Dos bens da Sociedade bem como de subvenções
ou contribuições originadas de outras fontes.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
ART. 5º - São órgãos da Sociedade:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal