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CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO SOCIAL
ART. 4º - O patrimônio se compõe:
a) Das mensalidades pagas pelos associados;
b) Dos bens da Sociedade bem como de subvenções ou contribuições originadas de outras fontes.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO SOCIAL
ART. 5º - São órgãos da Sociedade:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal

 

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